1. Direitos de Protecção Social (Segurança Social, ADSE, …)
Prestações Pecuniárias para Crianças, Jovens e Adultos:
· Subsídio familiar a crianças e jovens;
· Bonificação por deficiência;
· Subsídio por frequência de estabelecimento escolar especial;
· Subsídio por assistência a 3ª pessoa;
· Subsídio para assistência na doença a descendentes menores ou deficientes;
· Pensão social por invalidez;
· Complemento por dependência;
· Complemento extraordinário de solidariedade;
· Subsidio mensal vitalício.
Respostas de Acção Social para Crianças, Jovens e Adultos com PEA
· Intervenção Precoce
· Apoio Domiciliário
· Centro de Actividades Ocupacionais
· Lar Residência
2. Direitos na Saúde
· Prioridades no Atendimento (Art.º9, Decreto-lei n.º 135/99, 22 de Abril);
· Isenção Taxas Moderadoras (Decreto-lei n.º 173/2003 de 1/08);
· Isenção Pagamento de Deslocações para Tratamento (Guia do Utente do SNS);
· Têm Direito a Visita Domiciliaria do Médico (Guia do Utente do SNS);
· Fisioterapia Gratuita, nos Centros de Fisioterapia (Decreto-lei n.º 281/03 de 8/11);
· Estadias Gratuitas para Tratamentos, quer no País, quer no Estrangeiro, assim como o seu acompanhante (Decreto-lei n.º 177/92, de 13/08).
3. Direitos na Educação
As escolas devem incluir nos seus projectos educativos as adequações ao processo de ensino, que se traduzem nas seguintes medidas:
· Adaptações ao nível do material;
· Equipamentos de compensação;
· Ensino especial;
· Organização adequada de classes ou turmas;
· Adequações no processo de matrícula;
· Currículo específico individual;
· Tecnologias e apoio.
4. Direitos no Sistema Fiscal
É lhes consagrado um estatuto especial dos benefícios fiscais, ficando, por exemplo, isentos de tributação de IRS, de imposto automóvel, entre outros benefícios.
5. Direitos na Protecção Jurídica
Regime de Interdição – consiste na coartação do exercício de direitos de pessoas que demonstrem incapacidade de gerir a sua pessoa e os seus bens.
Regime Inabilitação – traduz-se apenas na incapacidade de uma pessoa reger o seu património.
Prestações Pecuniárias para Crianças, Jovens e Adultos:
· Subsídio familiar a crianças e jovens;
· Bonificação por deficiência;
· Subsídio por frequência de estabelecimento escolar especial;
· Subsídio por assistência a 3ª pessoa;
· Subsídio para assistência na doença a descendentes menores ou deficientes;
· Pensão social por invalidez;
· Complemento por dependência;
· Complemento extraordinário de solidariedade;
· Subsidio mensal vitalício.
Respostas de Acção Social para Crianças, Jovens e Adultos com PEA
· Intervenção Precoce
· Apoio Domiciliário
· Centro de Actividades Ocupacionais
· Lar Residência
2. Direitos na Saúde
· Prioridades no Atendimento (Art.º9, Decreto-lei n.º 135/99, 22 de Abril);
· Isenção Taxas Moderadoras (Decreto-lei n.º 173/2003 de 1/08);
· Isenção Pagamento de Deslocações para Tratamento (Guia do Utente do SNS);
· Têm Direito a Visita Domiciliaria do Médico (Guia do Utente do SNS);
· Fisioterapia Gratuita, nos Centros de Fisioterapia (Decreto-lei n.º 281/03 de 8/11);
· Estadias Gratuitas para Tratamentos, quer no País, quer no Estrangeiro, assim como o seu acompanhante (Decreto-lei n.º 177/92, de 13/08).
3. Direitos na Educação
As escolas devem incluir nos seus projectos educativos as adequações ao processo de ensino, que se traduzem nas seguintes medidas:
· Adaptações ao nível do material;
· Equipamentos de compensação;
· Ensino especial;
· Organização adequada de classes ou turmas;
· Adequações no processo de matrícula;
· Currículo específico individual;
· Tecnologias e apoio.
4. Direitos no Sistema Fiscal
É lhes consagrado um estatuto especial dos benefícios fiscais, ficando, por exemplo, isentos de tributação de IRS, de imposto automóvel, entre outros benefícios.
5. Direitos na Protecção Jurídica
Regime de Interdição – consiste na coartação do exercício de direitos de pessoas que demonstrem incapacidade de gerir a sua pessoa e os seus bens.
Regime Inabilitação – traduz-se apenas na incapacidade de uma pessoa reger o seu património.
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