Direitos sociais das pessoas com PEA e suas famílias

1. Direitos de Protecção Social (Segurança Social, ADSE, …)

Prestações Pecuniárias para Crianças, Jovens e Adultos:

· Subsídio familiar a crianças e jovens;

· Bonificação por deficiência;

· Subsídio por frequência de estabelecimento escolar especial;

· Subsídio por assistência a 3ª pessoa;

· Subsídio para assistência na doença a descendentes menores ou deficientes;

· Pensão social por invalidez;

· Complemento por dependência;

· Complemento extraordinário de solidariedade;

· Subsidio mensal vitalício.

Respostas de Acção Social para Crianças, Jovens e Adultos com PEA

· Intervenção Precoce

· Apoio Domiciliário

· Centro de Actividades Ocupacionais

· Lar Residência


2. Direitos na Saúde

· Prioridades no Atendimento (Art.º9, Decreto-lei n.º 135/99, 22 de Abril);

· Isenção Taxas Moderadoras (Decreto-lei n.º 173/2003 de 1/08);

· Isenção Pagamento de Deslocações para Tratamento (Guia do Utente do SNS);

· Têm Direito a Visita Domiciliaria do Médico (Guia do Utente do SNS);

· Fisioterapia Gratuita, nos Centros de Fisioterapia (Decreto-lei n.º 281/03 de 8/11);

· Estadias Gratuitas para Tratamentos, quer no País, quer no Estrangeiro, assim como o seu acompanhante (Decreto-lei n.º 177/92, de 13/08).


3. Direitos na Educação

As escolas devem incluir nos seus projectos educativos as adequações ao processo de ensino, que se traduzem nas seguintes medidas:

· Adaptações ao nível do material;

· Equipamentos de compensação;

· Ensino especial;

· Organização adequada de classes ou turmas;

· Adequações no processo de matrícula;

· Currículo específico individual;

· Tecnologias e apoio.


4. Direitos no Sistema Fiscal

É lhes consagrado um estatuto especial dos benefícios fiscais, ficando, por exemplo, isentos de tributação de IRS, de imposto automóvel, entre outros benefícios.


5. Direitos na Protecção Jurídica

Regime de Interdição – consiste na coartação do exercício de direitos de pessoas que demonstrem incapacidade de gerir a sua pessoa e os seus bens.

Regime Inabilitação – traduz-se apenas na incapacidade de uma pessoa reger o seu património.

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